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Prestador de Serviços

Você, Prestador de Serviços, diariamente tem que lidar com várias questões para oferecer um serviço de qualidade e que atenda as expectativas de seus clientes, citamos algumas:

  • Desenvolvimento de Técnicas e Habilidades para fornecer um bom serviço;
  • Comunicação eficaz para atender as necessidades do cliente;
  • Manter um cronograma organizado;
  • Ferramentas, equipamentos e recursos para execução dos serviços;
  • Treinamento contínuo para aprimorar as habilidades técnicas;
  • Capacidade de adaptação às necessidades dos clientes.

Estes são apenas alguns dos muitos quesitos exigidos do Prestador de Serviços. Além disso, normalmente se depara com dúvidas a forma de tributação de seus rendimentos, se está sendo realizada corretamente e a sua contribuição ao INSS está sendo efetuada da forma devida e de modo que lhe garanta uma futura aposentadoria ou auxílio, caso necessário.

Diante de tantas questões, é importante que tenha uma Contabilidade Especializada para Prestadores de Serviços, pois esta será capaz de pontuar cada situação apresentada e direcioná-lo pelo melhor a seguir, de forma segura, e com a menor carga tributária legal possível.

Quando atentamos para o Prestador de Serviços Autônomo (pessoa física), normalmente não é viável trabalhar nesta estrutura por muito tempo, pois facilmente haver uma tributação de 11 a 20% sobre o rendimento e uma incidência de até 27,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos.

Se tomarmos como base a tributação dos Prestadores de Serviços no CNPJ, pode parecer bastante simples, principalmente se for para um escritório generalista. Porém não é tão simples assim, pois temos que observar a atividade desenvolvida, detalhar o máximo possível para identificar se existe uma ou mais atividades dentro do CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas), pois desta forma fazemos o correto enquadramento e analisamos quais atividades podem ser menos ou mais onerosas.

Dentro desta classificação, verificamos se é possível o enquadramento na menor tabela ou se existe alguma regra fiscal que resulte na menor alíquota (como é o caso da definição da folha e pro-labore para empresas do Fator R).

Outra informação importante é que pela empresa o Lucro Contábil pode ser distribuído ao sócio Isento de Tributação, dando origem ao patrimônio na pessoa física. É importante esclarecer que a distribuição do lucro isenta, deve ser totalmente formalizada com uma contabilidade que realiza todos os registros de suas operações, caso contrário, correrá o risco de ser tributado pelo INSS como Retirada Mensal (como o Pro-Labore). Na Contabilidade Queiroz & Martins realizamos a contabilidade de todos nossos clientes!

Apresentamos de forma resumida alguns aspectos das atividades dos Prestadores de Serviços. Nós da Contabilidade Queiroz & Martins somos especialistas em Contabilidade para Prestadores de Serviços, mas entendemos que todo negócio é único. Gostaríamos de entender melhor o momento atual de sua profissão ou empresa e estudarmos o melhor caminho a seguir.

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